A designação “Ministro Extraordinário da Sagrada Comunhão” (também designada por “Ministro Extraordinário da Comunhão Eucarística”) pode ser encontrada na “Instrução acerca de algumas questões sobre a colaboração dos fiéis leigos no sagrado ministério dos sacerdotes”, redigida pela Congregação para o Clero e outros sete dicastérios da Cúria Romana (cf. Disposições práticas, parágrafo 8).

São chamados “extraordinários” porque existem os ministros ordinários – o diácono, o presbítero e o bispo. A distinção entre o ministro ordinário e o ministro extraordinário está no fato de que o ordinário é ordenado, enquanto o extraordinário é instituído. Assim sendo, o ministério extraordinário supre as carências do ministério ordinário naquilo em que não se exige o que é próprio do sacramento da Ordem.

Fonte: Arquidiocese de Maringá. Manual dos Ministros Extraordinários da Comunhão Eucarística, 3a. edição, 2016.