A Arquidiocese de Maringá, por meio da Aras-Cáritas (Associação de Reflexão e Ação Social), promoveu no dia 29 de junho de 2015 no auditório da PUCPR apresentação pública do projeto sobre a coleta, processamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos em Maringá.

O projeto foi elaborado em conjunto com o Instituto Lixo e Cidadania, com a colaboração de especialistas na área.

A proposta foi elaborada depois que a prefeitura notificou entidades da sociedade civil para que elas apresentassem uma alternativa para solucionar o problema em questão.  A Igreja e demais entidades foram contra a proposta apresentada pela prefeitura de concretizar uma parceria público-privada (PPP) para a coleta, tratamento e destinação do lixo produzido na cidade. As entidades questionaram a falta de transparência no processo da PPP.

 

Entenda a proposta da Igreja

1) Cumprimento da decisão judicial transitada em julgado datada de 2006 que obriga a prefeitura a implantar “programa de gestão ambiental adequado aos resíduos urbanos, proporcionando condições de trabalho para a população que vive do lixo com a implementação de reciclagem que abranja toda a coleta de lixo do Município”;

2) Estruturação e ampliação progressiva da coleta seletiva;

3) Integração das cooperativas de catadores ao processo da gestão dos recicláveis, com a garantia de boas condições de trabalho aos catadores e contratação das cooperativas;

4) Implantação de unidade de triagem e tratamento dos resíduos orgânicos, com a adoção da tecnologia da compostagem acelerada, tal como preconizado pelo Plano Estadual de Gerenciamento de Resíduos Sólidos;

5) Educação ambiental, para que a separação seletiva de resíduos seja feita na fonte e para que a sociedade participe ativamente de todo o processo.

 

Histórico

Em 2006, o Município de Maringá foi condenado a  promover a realização de programa de gestão ambiental adequado aos resíduos urbanos, proporcionando condições de trabalho para a população que vive do lixo com a implementação de reciclagem que abranja toda a coleta de lixo do Município. A sentença dos autos da Ação Civil Pública 0000825.72.2000.8.16.0017 da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, transitou em julgado e ainda hoje não foi cumprida.

Portanto, Maringá não cumpre o que está respaldado especificamente na Política Nacional de resíduos sólidos, Lei federal nº 12.305/10, que estabeleceu princípios, procedimentos, normas e critérios referentes a geração, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte,  tratamento  e destinação  final  dos  resíduos sólidos, visando controle da poluição, da contaminação e  a  minimização de seus impactos ambientais.

O Município de Maringá já apresentou sucessivos planos para os resíduos sólidos urbanos, sendo que no plano de 2008, no item 8 PROGRAMAS, PROJETOS, AÇÕES, se verifica que: – A tecnologia utilizada deverá apresentar um elevado índice de aproveitamento dos materiais recicláveis, inclusive com a geração de composto orgânico (compostagem), isto em consonância com o artigo 36 inciso V da política nacional de resíduos, no qual lê-se que cabe implantar sistema de compostagem para resíduos sólidos orgânicos e articular com os agentes econômicos e sociais formas de utilização do composto produzido.

E para tanto no seu Art. 36, § 1o o titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos priorizará a organização e o funcionamento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda, bem como sua contratação.

Assim, o município deveria ter cumprido a sentença condenatória e realizado a implementação de reciclagem que abranja toda coleta de lixo do Município e, além disso, contratado as cooperativas ou outras formas de associação. O que ainda hoje não aconteceu.

 

Dos resíduos do município de Maringá

No estudo elaborado pelo Conselho Gestor do Programa Pró-Catador, em 2015, constatou-se que a gravimetria dos resíduos sólidos urbanos residenciais, permitem perfeitamente a reciclagem e compostagem de aproximadamente 90% dos resíduos, os quais hoje são enterrados no local da antiga pedreira, a um custo pago pelo munícipe de R$ 88,00 (oitenta e oito) reais por tonelada.

Os dados que constam do Plano Municipal de Saneamento Básico de 2011, informam que o município de Maringá produz um total de 347,91 (trezentas e quarenta e sete vírgula noventa e um) toneladas dia de resíduos, dos quais 90% (noventa) por cento são materiais que podem ser incorporados à economia circular através da valorização dos resíduos como bens ambientais.

No entanto, a prefeitura municipal de Maringá atua na coleta seletiva somente com quatro caminhões, onde um é exclusivo para vidros. Sendo que os outros três caminhões realizam coleta de material reciclável de apenas 3,5% (três vírgula cinco) por cento de todo o material reciclável gerado no município de Maringá.

O projeto capitaneado pela Igreja prevê a implantação de um sistema que visa realizar o processamento da parcela reciclável e da fração orgânica dos resíduos sólidos urbanos, dando sua destinação ambientalmente adequada com retorno à cadeia produtiva, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Para tal se prevê uma planta em dois módulos: um integrado por um sistema de triagem (recicladora) e uma planta de processamento de material orgânico (compostagem acelerada), com capacidade para processar o lixo gerado diariamente no município de Maringá, levando-se em consideração o crescimento populacional até o ano de 2041.

A unidade de triagem tem a finalidade de fazer a separação dos resíduos, desde o seu desempacotamento, passando pelo peneiramento para retirada da parcela orgânica, seleção e enfardamento dos materiais recicláveis e por fim a transformação dos rejeitos (resíduo residual) em matéria prima para outros processos produtivos,  tais como fabricação de madeira ecológica, que pode ser utilizada por empresas que atuam em âmbito regional ou nacional e que possuam autorização ambiental para utilizar tal produto em seus sistemas.

O tempo de implantação para um sistema como este pode variar entre 6 e 12 meses.

A Planta de Processamento de Material Orgânico tem a finalidade de transformar a matéria orgânica (parcela úmida do resíduo urbano) em composto orgânico de acordo com as normas do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) e poderá ainda ser aditivado para obtenção de adubo organomineral.

Com relação ao processo de segregação, o sistema proposto possui, dentre outros, equipamentos mecânicos que separam diretamente os materiais recicláveis ou facilitam a seleção manual. Entre estes podem ser citados: peneiras, separadores balísticos, separadores magnéticos e separadores pneumáticos.

 

Recursos financeiros

Remuneração proveniente da recepção e destinação dos resíduos sólidos urbanos, a ser suportado pelo Município, considerando atualmente o custo de R$ 88,00 (oitenta e oito) reais por tonelada de resíduo residencial coletado e aterrado no local da pedreira.

Em 2015 a previsão orçamentária é que o Município de Maringá arrecade R$ 18.665.000,00 (dezoito milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil reais) com a taxa de lixo, paga pelos contribuintes maringaenses.

 

Venda de composto orgânico

O composto orgânico pode ser aditivado e transformado em composto organomineral agregando valor ao produto, para ser utilizado em culturas que necessitam de Nitrogênio-Fósforo-Potássio (NPK) diferenciado.

 

Venda de materiais recicláveis

As receitas provenientes da venda de materiais recicláveis, além da remuneração do município, serão a base de sustentação das cooperativas de reciclagens. Todos os materiais recicláveis deverão ser comercializados diretamente pelas cooperativas.

Já o Compacto de Derivado de Resíduos (CDR) poderá ser vendido para incorporação com plásticos e transformado em madeira ecológica, ou utilizado em caldeiras de indústrias.

Com a proposta apresentada pela comunidade os resultados previstos a curto, médio e longo prazos são os seguintes:

I – Inclusão social e valorização da pessoa humana na perspectiva da Ecologia Humana;

II – Geração de emprego e renda;

III – Reciclagem de resíduos aproveitáveis e valorização social dos resíduos como bens ambientais;

IV – Produção de adubo organomineral;

V  – Transformação de rejeitos em matéria-prima;

VI – Destinação final correta para os resíduos sólidos urbanos;

VII- Redução de áreas para a construção de aterro;

VIII – Redução de custos para disposição final dos resíduos;

IX – Ampliação da percepção de Maringá como cidade sustentável;

X – Cumprimento da política de resíduos sólidos urbanos e da sentença da Ação Civil Pública.

 

Assim, na proposta da comunidade se planeja a implantação modular flexível e polivalente que permite o ajuste do dimensionamento das plantas de acordo com a demanda e característica dos resíduos gerados, além de adaptar e incorporar as novas tecnologias que se desenvolvam ao longo do tempo.

A proposta defendida pela Igreja e demais entidades também tem como finalidade a valorização dos resíduos como bens ambientais numa economia circular, bem como garantir a participação das cooperativas e outras formas de associações de catadores no processo. Tudo isso no marco de uma Ecologia Humana.

Por último destaque-se que o projeto da comunidade possui um custo de cerca de, no mínimo, 30% (trinta por cento) menor, em relação aos valores dos projetos apresentados até então pelo município.

Conheça a proposta em video: